Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural

Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 1 de julho de 2025. Demais devem se adequar a partir de 5 de janeiro de 2026.

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para os produtores rurais. Essa exigência marca um avanço significativo na digitalização e controle fiscal no setor agrícola.

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

Embora o governo tenha prorrogado o prazo para adequação, é essencial que os produtores se preparem para atender a essa determinação, que visa maior eficiência e transparência nas operações.

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