Funrural: O que é? Como funciona e as alíquotas para o Fundo Rural

Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural destinado à contribuição social, com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar.

Ficar sempre em dia com as obrigações fiscais é muito importante, porque os tributos costumam sofrer alterações com o tempo.

Então, para te manter por dentro do Funrural, veja algumas das respostas para as principais dúvidas que envolvem o tema. Aproveite!

 

 

 

 

01 – O que é o Funrural ?

O Funrural é uma contribuição recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.

O Funrural é um imposto previdenciário sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, funcionando como o INSS do trabalhador rural.

Criado para financiar a previdência, após 1988 os trabalhadores passaram a recolher 20% sobre a folha de pagamento, enquanto produtores sem funcionários continuaram pagando sobre a comercialização.

Em 1992, as alíquotas foram modificadas, e em 2011 o STF declarou a cobrança inconstitucional. Contudo, em 2017, o Funrural foi constitucionalizado e seu recolhimento se tornou obrigatório, podendo ser calculado sobre a comercialização ou folha de pagamento.

Hoje, quem tem CNPJe vende para outra pessoa jurídica recolhe o imposto. Já pessoas físicas que vendem para pessoas jurídicas têm o Funrural recolhido pelo comprador.

 

 

 

 

02 – Como funciona o Funrural ?

O Funrural é obrigatório para produtores pessoas jurídica e física. A contribuição com o fundo acontece através do faturamento sobre a produção, ou sobre a folha de pagamento.

O imposto é recolhido no momento da venda do produto, no caso de produtores pessoa física.

Produtores pessoa jurídica devem recolher o imposto quando comprar produtos de outros produtores pessoa física, mas também recolhe no momento da venda das suas próprias mercadorias.

Até 2018, o Funrural era um tributo necessário para que o empregador rural pudesse contribuir para sua aposentadoria, substituindo as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Com a reforma trazida pela Lei nº 13.606/2018, houve mudanças importantes, como a revisão das alíquotas e a possibilidade de renegociar débitos antigos.

Hoje, o Funrural é cobrado sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, com novas condições de pagamento e benefícios para quem opta pela regularização das dívidas através do PRR (Programa de Regularização Tributária Rural).

É importante que você saiba o que é empregado rural, produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:

  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: empresa rural;
  • Empregado Rural: aquele que trabalha para um produtor rural; 
  • Produtor Rural Pessoa Física: é a pessoa física da área rural que produz e comercializa produtos.

 

 

  03 – Principais dúvidas sobre o Funrural

O Funrural é um dos tributos mais importantes para o setor rural, mas ainda gera diversas dúvidas, especialmente depois das mudanças da Lei nº 13.606/2018. Para resolver tudo isso, separamos algumas dúvidas frequentes sobre a obrigação. Confira:

 

 

 

3.1 –  Quem precisa recolher o Funrural ?

O recolhimento do Funrural depende da categoria que você se encaixa como produtor rural. As principais situações são:

  • Produtor rural pessoa física sem empregados: Não é obrigado a recolher o Funrural, a não ser que sua receita bruta anual ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Produtor rural pessoa física com empregados: Tem a obrigação de recolher o Funrural tanto sobre a receita bruta da comercialização de sua produção quanto sobre a folha de pagamento de seus empregados.
  • Produtor rural pessoa jurídica com empregados: Deve recolher o Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre a folha de pagamento dos empregados.

 

 

 

  3.2 – Qual é a alíquota do Funrural em 2025 ?

Em 2025, os produtores rurais têm duas opções para o recolhimento do Funrural, cada uma com alíquotas específicas:

  1. Sobre a receita bruta da comercialização:
    • Produtor rural pessoa física: alíquota total de 1,3%, composta por 1,2% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,2% para o SENAR.
    • Produtor rural pessoa jurídica: alíquota total de 1,8%, sendo 1,7% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR.
  2. Sobre a folha de pagamento dos empregados:
    • Alíquota de 23%, composta por 20% para o INSS patronal e 3% para o RAT.

A escolha do regime de recolhimento deve ser feita até 31 de janeiro de 2025 e será válida para todo o ano. É importante informar a unidade abatedora sobre a opção escolhida antes do primeiro abate do ano para garantir a regularidade tributária.

Independentemente da opção escolhida, a contribuição ao SENAR, com alíquota de 0,2% sobre a receita bruta, continua obrigatória.

 

 

3.3 Qual o valor do Funrural em 2025 ?

Em 2025, o valor do Funrural varia conforme a forma de recolhimento escolhida pelo produtor e a categoria do contribuinte (pessoa física ou jurídica).

Aqui estão os detalhes principais:

  1. Sobre a receita bruta da comercialização:
    • Produtor rural pessoa física: Alíquota de 1,3% (sendo 1,2% para INSS, 0,1% para o RAT e 0,2% para o SENAR).
    • Produtor rural pessoa jurídica: Alíquota de 1,8% (sendo 1,7% para INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR).
  2. Sobre a folha de pagamento dos empregados:
    • A alíquota é de 23%, composta por 20% para o INSS patronal e 3% para o RAT.

Os valores exatos a serem pagos dependem da receita bruta gerada pela comercialização de produtos rurais e da folha de pagamento de empregados, se houver.

O pagamento do Funrural deve ser feito anualmente, mas a escolha do regime (sobre a receita ou sobre a folha de pagamento) precisa ser feita até 31 de janeiro de 2025 e será válida para o ano todo.

Se precisar de mais detalhes sobre como calcular o valor exato com base na sua situação, posso ajudar!

 

 

3.4 – Quais produtos são isentos do Funrural em 2025 ?

A isenção do Funrural se aplica a alguns produtos e situações específicas. Em 2025, os seguintes produtos estão isentos do pagamento:

  • Produtos da agricultura familiar: Pequenos produtores rurais, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, incluindo como grãos, hortaliças e frutas produzidas em pequena escala.
  • Leite de vaca: Para produtores que sejam pessoa física e sem empregados ou que a produção seja voltada para consumo interno e de pequeno porte.
  • Produtos de pequena produção: Pescadores e agricultores familiares com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano também podem ser isentos, com base em sua receita anual.
  • Produtos agrícolas destinados à alimentação: Em casos em que os alimentos sejam produzidos em pequena escala e o produtor atenda às exigências da legislação vigente.

A isenção do Funral dependente da natureza do produto, da atividade do produtor e do volume de receita anual.

Vale ressaltar que os pequenos produtores devem comprovar sua condição perante a Receita Federal para obter a isenção.

 

 

3.5 – Quais as formas de pagamento para recolher o Funrural?

O recolhimento do Funrural pode ser feito de duas formas: sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento.

  • Sobre o faturamento da produção:
    • Produtor rural pessoa física deve pagar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,2% do Senar. Ou seja, a alíquota total é de 1,3%.
    • Produtor rural pessoa jurídica deve pagar 1,7% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,25% do Senar. A alíquota total é de 1,8%.
  • Sobre a folha de pagamento:
    • A alíquota é de 20% para o INSS patronal (Funrural) e 3% para o RAT. O total da alíquota é de 23%, além das alíquotas de terceiros (como o SENAR, que permanece em 0,2% sobre a receita bruta da produção).

O Senar incide apenas sobre a receita bruta da comercialização da produção. O produtor rural, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode escolher entre o recolhimento sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.

A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano e será válida para todo o ano, não podendo ser alterada até o ano seguinte.

 

 

 

3.6 – Funrural e aposentadoria

O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.

Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar.  O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.

 

 

3.7 – O Funrural é declarado ?

O Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Essa contribuição deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), ou seja, da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

 

 

 

 

3.8 – Existem multas para quem não paga o Funrural ?

Sim, as multas do Funrural existem e variam de 75% a 225% do tributo devido. De acordo com a Receita Federal, a dívida acumulada dessa contribuição está em torno de R$ 11 bilhões.

A renegociação das dívidas do Funrural pode ser feita por meio do PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), criado para possibilitar o parcelamento de débitos tributários de produtores rurais e adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas). Podem participar do PRR:

  • Produtores rurais pessoa física;
  • Adquirentes de produção rural, como frigoríficos, laticínios e cooperativas.

Como garantia, débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões exigem a carta de fiança ou o seguro garantia judicial.

No guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é possível encontrar as orientações detalhadas para cada situação, incluindo a possibilidade de utilizar o depósito judicial como forma de quitação dos débitos.

 

 

3.9 – Qual o prazo de escolha do Funrural em 2025 ?

A escolha do regime de recolhimento do Funrural para 2025 deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.

A contribuição vai ser vinculada ao mês de janeiro, sendo que, se o produtor optar por pagar o boleto relacionado à folha de salários, vai estar automaticamente desvinculado do Funrural sobre a receita e pagará com base na folha de pagamento.

Se o pagamento da contribuição de janeiro não for feito, o produtor será automaticamente incluído no regime do Funrural sobre a produção e precisará pagar o percentual sobre a receita bruta de comercialização durante o ano. Esse valor será retido pela empresa que compra o produto.

Lembre-se de que essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e só poderá ser alterada no ano seguinte.

Para mais detalhes sobre o tema, consulte a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019.

 

 

3.10 – De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural ?

A responsabilidade pelo recolhimento do Funrural depende da categoria do contribuinte:

  • Produtor rural pessoa física: A responsabilidade é do próprio produtor, seja ele com ou sem empregados. Se houver empregados, o produtor também deve recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
  • Produtor rural pessoa jurídica: A responsabilidade é da empresa, que deve recolher o Funrural sobre a receita bruta de comercialização, além do INSS patronal sobre a folha de pagamento de seus empregados.
  • Adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas): Quando a comercialização for realizada por esses adquirentes, eles são responsáveis por reter e recolher a contribuição do Funrural, conforme o percentual aplicado à receita bruta da produção adquirida.

Assim, a responsabilidade pode ser do próprio produtor ou da empresa que adquire a produção, dependendo do caso.

 

 

04 – Como softwares de gestão rural podem ajudar gerenciar obrigações fiscais?

Hoje em dias existem softwares de gestão financeira do agronegócio que facilitam o gerenciamento de obrigações fiscais no agronegócio.

Essas plataformas permitem centralizar todas as informações financeiras, planejar safras, monitorar a produtividade e, claro, controlar contribuições fiscais, como o Funrural.

Com o uso de tecnologia, é possível ter uma visão mais clara das finanças da sua propriedade, garantindo que você cumpra todas as suas obrigações sem surpresas.

Se você está buscando uma solução completa para a gestão da sua fazenda, vale a pena explorar as opções disponíveis e como elas podem otimizar o seu dia a dia.

                                                                                                                                                                                                                                   Fonte de Informação:

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