Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural
Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 1 de julho de 2025. Demais devem se adequar a partir de 5 de janeiro de 2026.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para os produtores rurais. Essa exigência marca um avanço significativo na digitalização e controle fiscal no setor agrícola.
O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.
Embora o governo tenha prorrogado o prazo para adequação, é essencial que os produtores se preparem para atender a essa determinação, que visa maior eficiência e transparência nas operações.
Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais
Como o Sebrae pode ajudar
A obrigatoriedade da NF-e traz uma série de vantagens para os produtores rurais:
- Conformidade fiscal: garante que os produtores estejam em linha com as exigências legais;
- Praticidade: reduz a burocracia, permitindo maior foco nas atividades produtivas;
- Economia: elimina custos com impressão e armazenamento físico de documentos;
- Transparência: facilita a rastreabilidade e o controle das operações comerciais.
Para ajudar os produtores rurais nessa transição, o Sebrae oferece o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, uma ferramenta gratuita e intuitiva, que simplifica a emissão de NF-e e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Funcionalidades principais:
- Emissão de NF-e e NFS-e;
- Armazenamento automático das notas emitidas;
- Integração com sistemas contábeis;
- Suporte técnico especializado.