Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural

Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 1 de julho de 2025. Demais devem se adequar a partir de 5 de janeiro de 2026.

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para os produtores rurais. Essa exigência marca um avanço significativo na digitalização e controle fiscal no setor agrícola.

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

Embora o governo tenha prorrogado o prazo para adequação, é essencial que os produtores se preparem para atender a essa determinação, que visa maior eficiência e transparência nas operações.

Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais

Como o Sebrae pode ajudar

A obrigatoriedade da NF-e traz uma série de vantagens para os produtores rurais:

  • Conformidade fiscal: garante que os produtores estejam em linha com as exigências legais;
  • Praticidade: reduz a burocracia, permitindo maior foco nas atividades produtivas;
  • Economia: elimina custos com impressão e armazenamento físico de documentos;
  • Transparência: facilita a rastreabilidade e o controle das operações comerciais.

Para ajudar os produtores rurais nessa transição, o Sebrae oferece o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, uma ferramenta gratuita e intuitiva, que simplifica a emissão de NF-e e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

  • Funcionalidades principais:
    • Emissão de NF-e e NFS-e;
    • Armazenamento automático das notas emitidas;
    • Integração com sistemas contábeis;
    • Suporte técnico especializado.
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